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O que é portabilidade ?


A portabilidade dá ao usuário a possibilidade de mudar de operadora de plano de saúde, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária – período do qual poderia se levar até dois anos pelas regras antigas. A lei que permite a portabilidade entrou em vigor em abril de 2009.

A portabilidade é voltada para os usuários com contratos individual ou familiar assinados a partir de 1999 – quando o mercado foi regulado. Assim, a nova regulamentação não beneficia quem tem plano adquirido antes de 1999 ou convênios coletivos.

Na prática, apenas 6,3 milhões dos 40,8 milhões de usuários de planos de saúde podem migrar de plano baseados nas novas medidas. Isso corresponde a 15,5% da população com planos privados.

Para fazer a mudança do plano de saúde, o interessado deve estar com o pagamento em dia com o plano de origem. O convênio médico em vigor deve ser compatível com o plano ao qual o usuário pretende migrar. A faixa de preço do plano futuro tem que ser igual ou inferior à do plano de origem. O convênio que se deseja mudar não pode estar com registro em situação “ativo com comercialização suspensa” ou “cancelado”.

Se o usuário quiser migrar para um plano de saúde superior ao plano de origem deve cumprir novos prazos de carência, que pode chegar a dois anos. Se tem um plano familiar e quer mudar para um plano individual, a família toda deve fazer a mudança do plano de saúde desde que já tenham cumprido os dois anos de carência.